Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.496, DE 04 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre criação de Unidades Escolares.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes Unidades Escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-1, na 1.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito de Brasilândia a EEPG Jardim Almanara;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-2
a) na 10.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de São Miguel Paulista, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez II;
b) na 21.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Guaianazes, a EEPG Jardim São Geraldo.
III - Divisão Regional de Ensino da Capital-3
a) na 14.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito do Butantã a EEPG de Vila Gomes;
b) na 16.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito da Saúde, a EEPSG Vila Liviero II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas que trata o artigo anterior e fixará o número de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de agosto de 1988 para a alínea "a", do inciso II, do artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.


ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.