ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes Unidades Escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-1, na 1.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito de Brasilândia a EEPG Jardim Almanara;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-2
a) na 10.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de São Miguel Paulista, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez II;
b) na 21.ª Delegacia de Ensino, no Distrito de Guaianazes, a EEPG Jardim São Geraldo.
III - Divisão Regional de Ensino da Capital-3
a) na 14.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito do Butantã a EEPG de Vila Gomes;
b) na 16.ª Delegacia de Ensino, no Subdistrito da Saúde, a EEPSG Vila Liviero II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas que trata o artigo anterior e fixará o número de 1.ª a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de agosto de 1988 para a alínea "a", do inciso II, do artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.