ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1. º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 26.907, de 15 de março de 1987:
"Artigo 1.º - Fica criada a Secretaria de Defesa do Consumidor, que contará com um cargo de Secretário de Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1989.