DECRETO N. 29.503, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

Aprova os Orçamentos das Universidades Estaduais para o exercício de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 11 da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais, discriminados nos Quadros I, II e III, anexos a este decreto, totalizando Cz$ 1.008.086.774.297,00 (Um trilhão, oito bilhões, oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete cruzados), com o seguinte desdobramento:
Artigo 2.º - Os créditos suplementares, com oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, da Universidade de São Paulo USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, poderão ser abertos por portaria do Reitor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1989.