DECRETO N. 29.504, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legias e de conformidade com o que dispõe o artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 11 da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias Estaduais, no valor de Cz$ 4.433.189.845.819,00 (Quatro trilhões, quatrocentos e trinta e três bilhões, cento e oitenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezenove cruzados), na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - O Orçamento de cada uma das entidades autárquicas do Estado está discriminado nos Quadros, I, II e III editados, em anexos, a este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicagio, produzindo seus efeitos a partir de 1. º de Janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de Janeiro de 1989.