Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.506, DE 10 DE JANEIRO DE 1989

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 26922, de 19/03/1987.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 2.º do Decreto n º 26.922, de 19 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Ficam transferidos para a Secretaria da Fazenda todos os direitos e obrigações, inclusive bens móveis, equipamentos e linhas telefônicas que estão sendo utilizados pela Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1989
ALMINO MONTEIRO ALVARES AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1989.