ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.014,80m² (dois mil, catorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1248/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 14,60m à direita da estaca 569 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 8,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 14,60m à direita da estaca 569 + 9,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 151,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à direita da estaca 577 + 8,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 112,59m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,50m à direita da estaca 583 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 4,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 583 + 2,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com Calixto Lafif Fakhouri; 33,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 581 +9,21m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 50,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 578 + 18,67m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 52,67m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a direita da estaca 576 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 43,20 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00m à direita da estaca 573 + 16,00m do eixo da V.2 locado; confrontando com os expropriados; 51,13m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m a direita da estaca 571 + 0,00m do eixo da V.2 locado confrontando com os expropriados; 38,35m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.