Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.509, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.973,15 m2 (um mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Marília Maria Junqueira de Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A - 1272/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
"O terreno começa no ponto (A) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3930 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem:
59,81m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 52,00m à esquerda da estaca 3932 + 8,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 43,54m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 60,00m à esquerda da estaca 3934 + 8,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 13,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,00m à esquerda da estaca 3935 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 38,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 42,00m à esquerda da estaca 3936 + 10,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 57,46m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 42,00m à esquerda da estaca 3933 + 18,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 66,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 17,00m as esquerda da estaca 3930 + 18,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a "FEPASA; 18,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.509, DE 11 DE JANEIRO DE 1989


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 12-1-89
Artigo 1.º - ...
onde se lê: do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada...
leia-se: do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada,...