ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.337,50m² (seis mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Sebastião Moura Garcia, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1272/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (I) que dista 42,00m à esquerda da estaca 3936+ 10,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 44,18m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 70,00m a esquerda da estaca 3938 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 14,33m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 70,00m a esquerda da estaca 3938 + 12,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 43,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 70,00m à esquerda da estaca 3940 + 12,20m do eixo da V.1. locado, confrontando com o expropriado; 34,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 70,00m a esquerda estaca 3942 + 7,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 35,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 70,00m a esquerda da estaca 3944 + 7,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 29,24m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 70,00m à esquerda da estaca 3946 + 5,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 42,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 47,00m a esquerda da estaca 3948 + 5,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 17,81m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 37,40m a esquerda da estaca 3949 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado 31,00m a esquerda da estaca 3946 + 4,40m do eixo da V.l locado, confrontando com a FEPASA; 61,10 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 41,00m a esquerda da estaca 3942 + 16,90m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 133.65m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (I) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado Governo, aos 11 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 12-1-89
Artigo 1.º - ...
onde se lê: da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza...
leia-se: da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza...
onde se lê: limites e confrontações mencionadas na...
leia-se: limites e confrontações mencionados na...
onde se lê: que dista 70,00m à esquerda estaca 3942 + 7,00m...
leia-se: que dista 70,00m à esquerda da estaca 3942 + 7,00m...