ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas de terreno, totalizando 4.466,30m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1330/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 16,00m à direita da estaca 666 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 158,30m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 673 + 18,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 1,77 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,50m à direita da estaca 674 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 22,14m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 673 + 0,00 metros do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 40,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 671 + 0,00m do eixo da V.2 locados, confrontando com os expropriados; 67,34m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 667 + 12,83m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 30,18m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à direita da estaca 666 + 2,83m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 4,85m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida.
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (H) que dista 25,00m à direita da estaca 675 + 19,30m do eixo da V.2 locado, seguem: 41,71m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à direita da estaca 675 + 19,80 metros do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 40,20 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à direita da estaca 680 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 20,61m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00m à direita da estaca 679 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 42,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 33,00m à direita da estaca 677 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 22,19m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (H) de partida.
III - Área "C" - O terreno começa no ponto (J) que dista 15,00m à direita da estaca 680 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 180,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 14,50m à direita da estaca 689 + 0,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 32,17m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 35,00m à direita da estaca 690 + 5,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Célio Corradini; 45,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 35,00m à direita da estaca 688 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 60,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00m à direita da estaca 685 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 80,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 20,00m à direita da estaca 681 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 20,61m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 12-1-89
Artigo 1.º -
I - Área "A" - O terreno começa...
onde se lê: do eixo da V.2 locados, confrontando...
leia-se: do eixo da V.2 locado, confrontando...