Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.512, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.294,90m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Game e Anil Game, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1289/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (C) que dista 25,50m à esquerda da estaca 3983 + 10,30m do eixo da V.1 locado, seguem: 21,82m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,50m a esquerda da estaca 3984 + 12,12m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 46,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00m a esquerda da estaca 3986 + 15,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 48,50m em curva de raio 194,25m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m a esquerda da estaca 3989+ 16,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 14,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,50m a esquerda da estaca 3989 + 16,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 52,13m em curva de raio 208,75m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,50m a esquerda da estaca 3986 + 15,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 11,17m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,50m a esquerda da estaca 3986 + 3,45m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 28,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 16,00m a esquerda da estaca 3985 + 2,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 3,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 16,00m a esquerda da estaca 3984 + 18,40m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 29,70m acompanhando a vala divisa, confrontando com Sebastião Moura Garcia até o ponto (C) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.