ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.342,00m² (um mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário àquela empresa, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que conta pertencer a GETEC - Comércio e Imobiliária Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial discriminativo n.º A-1202/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 45,00m às esquerdas da estaca 463 + 10,00m do eixo locado, seguem: 8,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 53,00 à esquerda da estaca 463 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 63,27m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 53,00 à esquerda da estaca 467 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 49,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00 à esquerda da estaca 467 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 106,35m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto por correrão por conta de verba própria da FESADA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.