Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.514, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.309,50m2 (três mil, trezentos e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário àquela empresa, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Barnabé, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1151/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 10,00m à direita do km 134 + 945,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 433,80m acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 10,00m à direita do km 135 + 378,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 38,87m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 12,00m à direita do km 135 + 340,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 170,18m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita do km 135 + 170,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 226,50 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à direita do km 134 +943,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 10,11m acompanhando o Rio Piraí, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.