Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.515, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 4.145,65m² (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ephigenia Godoy Belfort Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1179/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 40,00m à esquerda do km 116 + 486,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 96,66m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 128,00m a esquerda do km 116 + 526,00m do eixo da linha em trafego, confrontando com a expropriada; 60,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 118,00m à esquerda do km 116 + 586,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 19,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 107,28m à esquerda do km 116 + 602,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 40,24 metros em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 113,20m a esquerda do km 116 + 563,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Roberto Castro Vieira; 44,56m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 76,87m a esquerda do km 116 + 588,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Roberto Castro Vieira; 63,91m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 65,00m a esquerda do km 116 + 526,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 47,16m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.515, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 12-1-89
Artigo 1.º -
onde se lê: limites e confrontações mencionadas na planta...
leia-se: limites e confrontações mencionados na planta...