Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.516, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lote e parte de lotes de terreno, totalizando a área de 679,50m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Salto, necessário aquela empresa, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, detalhados na planta e memoriais descritivos n.º A-1227/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA:
I - Lote 9, da quadra 7, com área de 265,50m2² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), imóvel esse que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, com as medidas, limites e confrontações, a saber: 16,10m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno; confina à direita com o lote n.º 10 da expropriada, numa extensão de 18,60m, pela esquerda com o lote n.º 8 da expropriada, numa extensão de 16,80m, e nos fundos com o lote n.º 3 da expropriada, numa extensão de 15,00m;
II - Parte do lote 3, da quadra 7, com área de 28,87m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), imóvel esse que consta pertencer à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, com as medidas, limites e confrontações, a saber: 5,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9, da expropriada; 11,85m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com a expropriada; 10,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 2 da expropriada;
III - Parte do lote 10, da quadra 7, com área de 88,00m², (oitenta e oito metros quadrados), imóvel esse que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, com as medidas, limites e confrontações, a saber 10,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote n.º 02 da expropriada; 20,24m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com a FEPASA; 17,60m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote n.º 09 da expropriada;
IV - Parte do lote 2, da quadra 7, com área de 248,70m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), imóvel esse que consta pertencer à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, com as medidas, limites e confrontações, a saber: 14,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Lorena; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA; 13,74m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA; 10,15m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote n.º 10 da expropriada; 18,13m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Lorena), confrontando com o lote n.º 03 da expropriada;
V - Parte do lote 26, da quadra 5, com área de 31,25m2 (trinta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), imóvel esse que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, com as medidas, limites e confrontações a saber: 5,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Lorena; 13,46m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com a expropriada; 12,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA;
VI - Parte do lote 27, da quadra 3, com área de 17,18m2 (dezessete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), imóvel esse que consta pertencer a Nelson Rizetto, com as medidas, limites e confrontações a saber: 1,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Barretos; 10,91m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado; 7,65m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Ribeirão Preto; 3,50m em reta pela faixa divisa, na confluência das Ruas Barretos e Ribeirão Preto, confrontando com as mesmas.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.