ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.936,40m2 (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Brasilino Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1426/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3390 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 19,87m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3391 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 25,02m em curva de raio 362,25m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3392 + 6,20m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 39,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3394 + 6,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 213,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3405 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 40,11m em reta pela faixa divisa, até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3407 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 45,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3409 + 5,90m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 7,70m acompanhando o valo divisa até o ponto (H) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3409 + 4,30m do eixo da V.1 locado, confrontando com Espólio de Brasílio Alves; 318,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3393 + 6,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 63,90m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.