Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.519, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.223,40m² (um mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e Comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Eiichi Kuguimiya, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1432/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 17,50m à direita da estaca 3572 + 15,80 metros do eixo da V.2 locado, seguem: 304,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,40m à direita da estaca 3588 + 0,00m da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 38,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à direita da estaca 3585 + 2,00m da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 122,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 3580 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 80,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 3576 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 64,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 3572 + 15,70m do eixo V.2 locado, confrontando com o expropriado; 7,50m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Nelson Leal e José Taghesi Júnior até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.