ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.278,70m² (sete mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Brasílio Alves, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1428/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 20,00m a esquerda da estaca 3409 + 5,90m do eixo da V.1 locado, seguem: 126,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca 3415 + 12,70m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 41,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3417 + 12,70m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 29,34m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m a esquerda da estaca 3419 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 243,53m em curva de raio 405,00m pela faixa ate o ponto (E) que dista 25,00m a esquerda da estaca 3430 + 8,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 41,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3432 + 8,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 171,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m a esquerda da estaca 3441 + 0,00m do eixo da V.1 locado confrontando com o expropriado; 23,52m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 12,60m à esquerda da estaca 3442 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 211,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3431 + 8,80m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 302,75m acompanhando a faixa divisa até o ponto (J) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3416 + 15,70m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 151,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3409 + 4,30m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 7,70m acompanhando o valo divisa, confrontando com Brasílio Costa até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Retificação do D.O. de 12-1-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.