DECRETO N. 29.522, DE 13 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda
para subscrição de ações do Banco do Estado
de São Paulo S/A - Banespa
ALMINO AFONSO, Vice-Governador no
exercício do cargo do Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 7.º da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
15.807.490.116,00 (quinze bilhões, oitocentos e sete
milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e dezesseis
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 20.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1989.
ALMINO AFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutch, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1989.

DECRETO N. 29.522, DE 13 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda
para subscrição de ações do Banco do Estado
de São Paulo S.A. - BANESPA
Retificações do D.O. de 14-1-89