DECRETO N. 29.522, DE 13 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda para subscrição de ações do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa

ALMINO AFONSO, Vice-Governador no exercício do cargo do Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.807.490.116,00 (quinze bilhões, oitocentos e sete milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e dezesseis cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 20.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1989.
ALMINO AFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutch, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1989.

DECRETO N. 29.522, DE 13 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda para subscrição de ações do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA

Retificações do D.O. de 14-1-89