Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.525, DE 18 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados para o dia 20 de janeiro os prazos previstos no § 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 29.465, de 29 de dezembro de 1988, para recolhimento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com o desconto de 20% (vinte por cento) e no § 2.º do mesmo artigo, para recolhimento da primeira parcela, mantidos os demais prazos previstos nesse mesmo artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1989.