DECRETO N. 29.527, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital relativas ao Conselho do Memorial da América Latina


ALMINO AFFONSO, Governador em exercício do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247 de 13 de dezembro de 1988
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.527, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital relativas ao Conselho do Memorial da América Latina


Retificações do D.O. de 20-1-89
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital relativas ao Conselho do Memorial da América Latina
No preâmbulo:
onde se lê: ALMINO AFFONSO, Governador em exercício do Estado de São Paulo, ...
leia-se: ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, ...