DECRETO
N. 29.527, DE 19 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
relativas ao Conselho do Memorial da América Latina
ALMINO
AFFONSO, Governador em exercício do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único
do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247 de 13 de dezembro de 1988
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco
milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 1989.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO
AFFONSO
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
DECRETO
N. 29.527, DE 19 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
relativas ao Conselho do Memorial da América Latina
Retificações
do D.O. de 20-1-89
Na
ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
relativas ao Conselho do Memorial da América Latina
No
preâmbulo:
onde
se lê: ALMINO AFFONSO, Governador em exercício do Estado
de São Paulo, ...
leia-se:
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, ...