ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, ttalizando 2.231,80m² (dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Moraes Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1342/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 20,00m à direita da estaca 2493 + 9,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 19,50m à direita da estaca 2.496 + 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 2,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 21,50m á direita da estaca 2497 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 26,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,50m a direita da estaca 2498 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 33,50m à direita da estaca 2498 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,29m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à direita da estaca 2497 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m à direita da estaca 2495 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 34,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (H) que dista 39,50m à direita da estaca 2.502 + 9,20m do eixo da V.2 locado, seguem: 121,70m acompanhando a faixa divisa até o ponto (I) que dista 39,00m á direita da estaca 2.507 + 19,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 31,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 36,00m à direita da estaca 2.509 + 8,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 77,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 55,00m à direita da estaca 2.506 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 79,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ttalizando 2.231,80m²...
leia-se: totalizando 2.231,80m²...