Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.534, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 3.416,90m2 (três mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque que e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Russo Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1349/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da Fepasa, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 25,40m à direita da estaca 2427 + 13,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 42,40m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 26,00m à direita da estaca 2429 + 19,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 23,44m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita da estaca 2428 + 16,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 14,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à direita da estaca 2428 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 8,06m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 39,50m à direita da estaca 2427 + 10,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 14,27m em reta pela cerca divisa, confrontando com Francisco Cole até o ponto (A) de partida:
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (F) que dista 22,50m à direita da estaca 2.437 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 143,30m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 23,20m a direita da estaca 2.443 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 43,36m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m à direita da estaca 2.442 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 48,14m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 55,00m à direita da estaca 2.440 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 49,44m em reta pela faixa divisa, até o ponto (J) que dista 40,00m à direita da estaca 2.438 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 28,38m em reta pela faixa divisa, confrontando com expropriado até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.