Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.535, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.216,35m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Setra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Cole, com as medidas e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1346/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: " O terreno começa no ponto (A) que dista 24,00m a direita da estaca 2412 + 2,20m do eixo da V.2 locado, seguem: 71,63m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 26,40m à direita da estaca 2416 + 2,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 206,40m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,40m à direita da estaca 2427 + 13,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 14,27m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 39,50m à direita da estaca 2427+ 10,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Antonio Russo Neto; 44,67m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 2425 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 52,59m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à direita da estaca 2422 + 0,00m do eixo da V.2 loca- do, confrontando com o expropriado; 50,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita da estaca 2419 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 32,89m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 42,00m a direita da estaca 2417 + 0,00 do eixo da V.2 locado, confrontando como expropriado; 32,53m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 45,00m à direita da estaca 2415 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 43,4lm em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 33,50m à direita da estaca 2412 + 10,4()m do eixo da V.2 locado, confrontando com Humberto Graciano até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n." 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.535, de 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1. º - Fica declarado...
onde se lê: ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza,...
leia-se: ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza,...
onde se lê: 2417 + 0,00 do eixo da V.2 locado,...
leia-se: 2417 + 0,00m do eixo da V.2 locado,...