ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 130,60m² (cento e trinta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Amaro Rocha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-1285/201, elaborados pelo Setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (I) que dista 16,50m à direita da estaca 988 + 6,20m do eixo da V.2 locado, seguem: 32,80m acompanhando a faixa divisa até o ponto (I.) que dista 16,00m à direita da estaca 989 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 18,62m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à direita da estaca 989 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 13,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 27,50m à direita da estaca 988 + 9,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 11,57m em reta pela cerca divisa, confrontando com Juvenal Rodrigues Borba até o ponto (1) de partida."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.