Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.537, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Cotia, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.205,40m² (um mil duzentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Juvenal Rodrigues Borba, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1285/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projeto de Engenharia Civil da FEPASA, "o terreno começa no ponto (D) que dista 21,50m à direita da estaca 985 + 3,20m do eixo da V.2 locado, seguem: 41,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 16.50m à direita da estaca 987 + 1.20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 26.60m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 27,50m à direita da estaca 988 + 9,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com Francisco Amaro Rocha; 13,03m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m à direita da estaca 988 + 0,00m do leito da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 64,77m em curva de raio 291,75m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à direita da estaca 985 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 13,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com José P. F. Santos até o ponto (D) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriada autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.