ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.998,60m² (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José P.F. Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1285/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m a direita da estaca 979 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 62,20m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 17,00m à direita da estaca 981 + 18,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 54,53m em reta pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 25,50m à direita da estaca 984 + 7,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 17,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 21,50m à direita da estaca 985 + 3,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 13,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à direita da estaca 985 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Juvenal Rodrigues Borba; 27,11m em curva de raio 291,75m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m a direita da estaca 983 + 19,13m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 90,91m em curva de raio 294,454m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m a direita da estaca 980 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 29,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.