ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.351,30m2 (dois mil trezentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação do trecho da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Tadão Nishikawa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1344/201, elaborados pelo Setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "o terreno começa no ponto (B) que dista 15,50m à direita da estaca 904 + 7,20m do eixo da V.2 locado, seguem 309,25m acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00m à direita da estaca 919 + 2,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 4,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 19,83m à direita da estaca 919 + 3,00m até o eixo da V.2 locado, confrontando com José Inácio de Mesquita Sampaio; 3,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à direita da estaca n.º 919 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 30,18m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m à direita da estaca 917 + 9,82m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 30,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 18,00m à direita da estaca 916 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 21,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 23,00m à direita da estaca 915 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 108,48m em curva de raio 288m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 23,00m à direita da estaca 910 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 64,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m à direita da estaca 907 + 0,56 do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 52,34m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 25,00m à direita da estaca 904 + 10,56m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 3,86m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita da estaca 904 + 6,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com expropriado; 9,50m acompanhando o córrego divisa, confrontando com João Batista Vastoloza até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg. Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 2. º - Fica a expropriante...
onde se lê: para fins do disposto...
leia-se: para os fins do disposto...