ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.896,10m² (um mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Kanae Takano, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1411/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,00m à direita da estaca 449 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 25,17m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 28,00m a direita da estaca 450 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 23,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 34,00m à direita da estaca 449 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 22,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 34,00m à direita da estaca 448 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 44,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a direita da estaca 446 + 0,00m, do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 44,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 24,00m á direita da estaca 444 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; com a FEPASA até o ponto (A) da partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S/A
Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:...
leia-se: Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:...