ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 656,25m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José passos Vieira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1332/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 32,00m à direita da estaca 2667 +0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 77,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 31,00m à direita da estaca 2670 + 16,00m do eixo da V.2 locado confrontando com a FEPASA; 28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 24,50m à direita da estaca 2672 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 39,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à direita da estaca 2670 + 7,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 26,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 45,00m à direita da estaca 2669 + 2,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 44m45m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S/A
Retificações do D.O. de 20-1-89
Na ementa, leia-se como segue e não como constou: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário FEPASA Ferrovia Paulista à S.A.
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza,...
José passos Vieira, ... 44m45m em reta pela faixa divisa,...
leia-se: ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza,...
José Passos Vieira, ... 44,45m em reta pela faixa divisa, ...