Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.545, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Embú-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2. º e 6. º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.560,25 m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embú-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Renato da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n º A-13135/201 elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber "O terreno começa no ponto (A) que dista 25,00m à direita da estaca 2682 + 0,00m do eixo da V 2 locado, seguem :130,00m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 26,20m à direita da estaca 2688 + 10m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 24,18m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à direita da estaca 2688 + 5,30m do eixo da V.2 locado confrontando com Antonio e João Rosa, 65,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a direita da estaca 2685 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 4l,23m em teta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,00m à direita da estaca 2683 + 0,00m do eixo da V.2 locado , confrontando com o expropriado, 25,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida"
Artigo 2 º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.