ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de, um terreno com área de 5.158,45m² (cinco mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José Geraldo Martins Smith e Geraldo de Matos Smith, com as medidas limites e conforntações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1385/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA a saber:
"O terreno começa no ponto (A) que dista 16,00m à direita da estaca 1120 + 12,50m do eixo da V.2 locado, seguem 175,23m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 1129 + 19,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 249,65m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,50m a direita da estaca 1142 + 9,15m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 9,50m em reta pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 1142 + 9,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com Haroldo Moraes, 89,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 1138 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 41,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à direita da estaca 1136 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m à direita da estaca 1134 + 0,00m do eixo da V.2 locado , confrontando com os expropriados, 56,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à direita da estaca 1131 + 4,91m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 47,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à direita da estaca 1128+ 14,91m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 122,40m em curva de raio 229,25m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à direita da estaca 1121 + 19,16m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 29,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00M à direita da estaca 1120 + 8,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados: 9,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com o loteamento Alto de Caucaia até o ponto (A) de partida"
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para ra os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificações do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: conforntações mencionados...
leia-se: confrontações mencionados...
onde se lê: ponto (K) que dista 25.00M à direita...
leia-se: ponto (K) que dista 25,00m à direita...