Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.547, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 662,50m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 1398/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 14,50m à direita da estaca 560,00m do eixo da V.2 locado, seguem 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m a direita da estaca 564 + 0,00m do eixo da V.2 locado confrontando com a FEPASA, 23,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 28,00m à direita da estaca 563 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 28,00m à direita da estaca 562,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados, 42,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante antorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S/A
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.547, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificações do D.O. de 20-1-89
Artigo 1. º - Fica declarado...
onde se lê: limites e confrontações mencionadas na planta.
leia-se: limites e confrontações mencionados na planta...
Artigo 2.º - Fica expropriante
onde se lê: antorizada a invocar...
leia-se: autorizada a invocar...