ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado constituído de duas áreas de terreno, totalizando 1.089,70m² (um mil oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer aos sucessores de Escolástica Pires Godinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1395/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 22,50m á direita da estaca 1223 + 13,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 97,25m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 19,40m á direita da estaca 1229+ 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 14,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,00m à direita da estaca 1228 + 15,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 32,17m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 27,00m a direita da estaca 1227 +0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 49,50m em curva de raio 223,00m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 27,00m à direita da estaca 1224 + 4,50m do eixo da V.2, locado, confrontando com os expropriados; 11,30m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (G) que dista 20,00m á direita da estaca 1230 + 18,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 85,59m acompanhando a faixa divisa até o ponto (H) que dista 24,00m à direita da estaca 1235 + 4,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,54m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 33,00m à direita da estaca 1234 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 20,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à direita da estaca 1233 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 42,69m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.