ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 1.165,75m² (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação ferroviária de Mairinque Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo dos Santos Guimarães, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A1405/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 12,50m a esquerda da estaca 3483 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 49,41m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 28,50m à esquerda da estaca 3485 + 6,75m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 12,50m a esquerda da estaca 3484 + 18,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 36,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (a) da partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3488 + 13,50m do eixo da V.1 locado, seguem: 106,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 3494 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 21,36m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 12,50m a esquerda da estaca 3495 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 126,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 12,50m a esquerda da estaca 3488 + 13,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 7,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), ... Mairinque Evangelista de Souza, ...
leia-se: (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), ... Mairinque a Evangelista de Souza, ...