Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.551, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.104,00m² (um mil, cento e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guagu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Diones Roberto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º 1401 / 201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 24,00m à esquerda da estaca 3323 + 4,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 15,82m em curva de raio 226,00m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 24,00m à esquerda da estaca 3324 + 1,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 20,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 37,00m à esquerda da estaca 3325 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 20,03m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 42,20m à esquerda da estaca 3326 + 3,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 31,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 11,00m à esquerda da estaca 3326 + 7,00m, do eixo da V.1 locado, confrontando com Belarmino Petraglia; 43,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 11,00m à esquerda da estaca 3324 + 1,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA, 19,63m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,30m à esquerda da estaca 3323 + 4,30m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 1,72m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.