ALIMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 292,60m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ivone Maria Rodrigues de Oliveira Milana, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A - 1414/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
"O terreno começa no ponto (A) que dista 18,00m à direita da estaca 3514 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 165,40m à direita da estaca 3522 + 5,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 2,69m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à direita da estaca 3522 + 7,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 127,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 3516 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 40,05m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no .artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 20-1-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.