Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.554, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 841,10 m² (oitocentos e quarenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Raposa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1442/201 elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3598 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 23,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3599 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 37,39m em curva de raio 579,25m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3600 + 19,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 13,05m em curva de raio 506,25m pela faixa divisa até o ponto (D) que dist 25,00m à esquerda da estaca 3601 + 12,70m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 16,94m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 12,20m à esquerda da estaca 3602 + 4,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com Horst Chaade: 82,40m acompanhado a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fita a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.554, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ...
onde se lê: ponto (D) que dist 25,00m ...
leia-se: ponto (D) que dista 25,00m ...