ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 485,50m²(quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antenor Gonçalves Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.430/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 20,00m a esquerda da estaca 3782 + 10,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3787 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado: 26,92m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 27,00m a esquerda da estaca 3788 + 6,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 10,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 16,50m à esquerda da estaca 3788 + 5,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com Augusto Tibério; 115,00m em teta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 16,75m a esquerda da estaca 3782 + 10,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 3,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.