ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício, no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 3.784,70m² (três mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Rivelino de Albuquerque, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1431/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A - O terreno começa no ponto (A) que dista 34,75m à esquerda da estaca 3795 + 18,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 2,02m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca 3796 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 80.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à esquerda da estaca 3800 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 22,47m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,25m à esquerda da estaca 3801 + 0,25m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 22,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 16,00m à esquerda da estaca 3802 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 128,40m acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 16,75m a esquerda da estaca 3795 + 12,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 18,97m em reta pela cerca divisa, confrontando com Augusto Tibério até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (E) que dista 16,00m à esquerda da estaca 3802 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 21,12m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3803 + 0,25m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 21,52m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3804 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 64,00m em curva de raio 400,00m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3807 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 22,04m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à esquerda da estaca 3808 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 43,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3810 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o exprorpiado; 63,47m em curva de raio 400,00m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00 à esquerda da estaca 3812 + 19,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 8,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 16,75m à esquerda da estaca 3813 + 1,25m do eixo da V.1 locado, confrontando com Antonia de Oliveira; 230,70m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - ...
II -Área "B" ...
onde se lê: confrontando com o exprorpiado; 63,47m ...
leia-se: confrontando com o expropriado; 63,47m ...