ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.166,80m² (seis mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Horst Chaade, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1437 / 201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, à saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3601 + 12,70m do eixo da V. 1 locado, seguem: 64,13m em curva de raio 506,25m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3605 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 59,47m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda da estaca 3608 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 17,74m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à esquerda da estaca 3608 + 18,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 68,59m em curva de raio 491,25m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,00m à esquerda da estaca 3613 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 21,67m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que, dista 27,00m à esquerda da estaca 3614 + 0,00m do eixo da V.1 locado , confrontando com o expropriado em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3615 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 20,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m à esquerda da estaca 3616 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 22,94m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda da estaca 3617 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 16,57m em curva de raio 501,25m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à esquerda da estaca 3617 + 18,80m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 17,85m acompanhando a cerca divisa até o ponto (K) que dista 12,20m à esquerda da estaca 3617 + 18,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 302,70 metros acompanhando a faixa divisa até o ponto (L) que dista 12,20m à esquerda da estaca 3602 + 4,20m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 16,94m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Raposa até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante antorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificações do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ...
onde se lê: expropriado em reta pela faixa divisa até o ponto (G)...
leia-se: expropriado: 18,05M em reta pela faixa divisa até o ponto (G) ...
Artigo 2.º - Fica a expropriante ...
onde se lê: antorizada a invocar ... para fins do disposto
leia-se: autorizada a invocar ... para os fins do disposto