ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 598,70m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonia de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1431/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (L) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3.812 + 19,50m do eixo da V.1 locado, seguem: 49,60m em curva de raio 400,00m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3.815 + 6,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 41,73m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 18,00m à esquerda da estaca 3.817 + 6,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 14,06m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 16,75m à esquerda da estaca 3.818 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 101,64m acompanhando a faixa divisa até o ponto (M) que dista 16,75m à esquerda da estaca 3.813 + 1,25m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 8,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com Rivelino de Albuquerque até o ponto (L) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.