ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 256,50m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Mário, Paulo e Manoel Duram, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1409/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 16,50m à esquerda da estaca 3824 + 0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 22,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 3825 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 12,83m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,00m à esquerda da estaca 3825 + 12,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 19,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 19,50m à esquerda da estaca 3826 + 10,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com os expropriados; 2,31m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 17,25m à esquerda da estaca 3826 + 10,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com Lúcio Xavier; 51,95m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S/A
Retificação do D.O. de 20-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ...
onde se lê: Mário, Paulo e Manoel Duram. ...
leia-se: Mário, Paulo e Manoel Duran. ...