Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.562, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.546,35 m² (dois mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Alceu Camargo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1320/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 14,50m à direita da estaca 217 + 11,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 112,27m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 14,50m à direita da estaca 222 + 15,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 15,60m acompanhando o córrego divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à direita da estaca 222 + 14,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Vinhos Góes, 87,55m em curva de raio 275,00m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à direita da estaca 218 + 16,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 26,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 217 + 11 00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 24,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à direita da estaca 216 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 26,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m à direita da estaca 215 + 0,00m do eixo da V.2 locado,confrontando com o expropriado; 17,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 19,00m à direita da estaca 214 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 65,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.