ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.488,58m² (um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Vinhos Palmeiras, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1318/201 elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber "O terreno começa no ponto (C) que dista 34,13m à direita do km 81 + 281,00m do eixo da linha de tráfego, seguem 21,58m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 36,00 metros a direita do km 8.1 + 302,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 71,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 36,00m à direita do km 81 + 373,50m do eixo da linha de tráfego, confrontando com a FEPASA, 56,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 17,00m a direita do km 81 + 424,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 38,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 45,00m à direita do km 81 + 400,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com o expropriado, 96,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 46,00m a direita do km 81 + 304,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 21,87m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 42,00m a direita do km 81 + 282,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado, 8,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Ezio Moretti até o ponto (C) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S/A
Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ...
onde se lê: Km 81 + 400.00m do eixo da linha de trafego ...
leia-se: Km 81 + 400.00m do eixo da linha em tráfego.