ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.173,68m² (um mil cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque necessário àquela empresa, para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ezio Moretti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1318/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 33,00m à direita do km 81 + 124 00m do eixo da linha em tráfego seguem 125,00m em curva pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 33,00m à direita do km 81 + 268,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 13,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 34,13m á direita do km 81 + 281,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA; 8,30 metros acompanhando o córrego divisa até o ponto (D) que dista 42,00m à direita do km 81 + 282 50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Vinhos Palmeiras 50,12m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 34,00m à direita do km 81 + 224,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 68,36m cm reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 46,00m à direita do km 81 + 143,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado, 24,02 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 47,00m à direita do km 81 + 114 00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 16,32m em reta pela cerca divisa confrontando com Vinhos Góes até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2 .786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.