Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.565, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.841,20m² (oito mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Vinhos Góes com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1320/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que dista 14,50m à direita da estaca 222 + 15,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 181,03m acompanhando a faixa divisa até o ponto (I) que dista 14,50m à direita da estaca 231 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,29m em reta pela faixa divisa até o ponto (j) que dista 30,00m à direita da estaca 232 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA: 43.60m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 14,50m à direita da estaca 234 + 5,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA: 172,43 metros acompanhando a faixa divisa até o ponto (L) que dista 14,50m à direita da estaca 243 + 7,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA: 32,88m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 44,00m à direita da estaca 242 + 11,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Ezio Moretti, 96,48m em curva de raio 205,25m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 44,00m à direita da estaca 237 + 5,20m do eixo da V.2 locado: confrontando com o expropriado 46,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 39,00m à direita da estaca 234 + 15,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 15,49m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 36,00m à direita da estaca 234 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 41,48m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 47,00m à direita da estaca 232 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado: 46,51m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m à direita da estaca 230 + 2,55m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 166,35m em curva de raio 275,00m pela faixa díviva até o ponto (C) que dista 30,00 metros à direita da estaca 222 + 14,00m do eixo da V.2 locado confrontando com o expropriado, 15,60m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Alceu Camargo até o ponto (B) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Nalle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.565, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: pela faixa diviva ate o ponto (C) ... leia-se: pela faixa divisa até o ponto (C)...
Artigo 2.º - Fica a expropriante ... onde se lê: alterado pela Lei n.º 2. 86, ... leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786. ...