Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.567, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.857,50m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo Vargas Macedo Soares, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.255/201, elaborados pelo setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (D) que dista 57,50m à esquerda da estaca 2229 + 5,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 36,26m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à esquerda da estaca 2231 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 58,91m em curva de raio 215,00m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m à esquerda da estaca 2234 + 8,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 29,29m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 35,00m à esquerda da estaca 2236 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 13,13m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 27,50m à esquerda da estaca 2236 + 11,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 22,21m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 16,00m à esquerda da estaca 2237 + 10,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriadoN 157,05m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 18,50m a esquerda da estaca 2229 + 5,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 39,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Hakio Yamaushi até o ponto (D) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.567, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: confrontando com o expropriadoN 157,05m ... leia-se confrontando com o expropriado, 157,05m ...