Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.569, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.383,40m² (um mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1254/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,20m à direita da estaca 609+0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 111,85m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 17,50m a direita da estaca 615 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 21,89m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à direita da estaca 614 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 18,86m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 32,00m á direita da estaca 612 + 18,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 51,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 10 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,46m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.