Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.570, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 1.908,90m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1256/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 15,70m a direita da estaca 621 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 133,62m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 628 + 2,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 25,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,50m à direita da estaca 629 + 8,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 4,60m acompanhando a margem direita do córrego até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 629 + 8,40m do eixo da V.2. locado, confrontando com o mesmo; 25,34m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 628 + 2,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,78m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 626 + 16,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 87,18m em curva de raio 229,25m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m a direita da estaca 622 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 18,75m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida.
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (H) que dista 15,50m à direita da estaca 629 + 12,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 43,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à direita da estaca 631 + 16,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 1,12m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 16,00m a direita da estaca 631 + 16,00m do eixo; da V.2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 16,77m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 18,00m à direita da estaca 631 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a EEPG Bairro do Carmo; 8,61m em reta pela cerca divisa até o ponto (I.) que dista 18,50m à direita da estaca 630 + 11,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com EEPG Bairro do Carmo; 11,44m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 17,50m à direita da estaca 630 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 7,76m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 19,00m à direita da estaca 629 + 12,10m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 3,60m acompanhando a margem do córrego, confrontando com o mesmo até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.