Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.571, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício, no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.ª e 6.° do Decreto-lei Federal n ° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.511,30m² (cinco mil, quinhentos e onze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-618/201,elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m a direita da estaca 633 + 1,00m do eixo da V.2 locado, seguem 258,60m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m a direita da estaca 645 + 7,43m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 335,07 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,50m a direita da estaca 662 + 2,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 11,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 19,00m à direita da estaca 662 + 13,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA 14,32 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 662 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados 332,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m direita da estaca 645 + 7 43m do eixo da V 2 locado, confrontando com os expropriados, 52,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 642 + 17,43m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados 159,74m em curva de raio 300,00m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a direita da estaca 635 + 11,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados 52,68m, em reta pela faixa divisa confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida
Artigo 2 ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n ° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1989
AIMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1989